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18 de Abril de 2024
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    Para maior segurança a bordo, ANAC restringe embarque de passageiro com arma

    Resolução da Agência prevê que porte de armas de fogo e munição em aeronaves civis só será autorizado para agentes públicos em atividade de segurança

    há 6 anos

    link da notícia da ANAC:

    http://www.anac.gov.br/noticias/para-maior-segurancaabordo-anac-restringe-embarque-de-passageiro-c...

    Para maior segurança a bordo, ANAC restringe embarque de passageiro com arma

    Brasília, 29 de janeiro de 2018 – A Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) aprovou, durante a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria (REDIR) do ano, realizada em 23 de janeiro, a resolução que dispõe sobre os procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias.

    De acordo com a Resolução nº 461, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.

    Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da ANAC é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. É competência da ANAC “regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave” (incisos X e XI do Artigo da Lei 11.182/2005).

    Prática internacional - Com a edição da Resolução nº 461, o Brasil passa a seguir ainda as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (Anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), o qual limita o embarque de armas e munições apenas a agentes públicos autorizados.

    Segundo o relator da norma, Diretor Ricardo Fenelon Junior, ao restringir o embarque de passageiros armados, o objetivo da ANAC é aumentar a segurança da aviação civil. “Estamos cumprindo uma competência da Agência ao atualizar a legislação que era sigilosa e tornando públicas e claras as regras para o embarque de armas de fogo e munições, limitando ainda esse direito aos agentes públicos que estejam cumprindo atividades profissionais específicas. Além disso, é uma atualização em relação ao que se pratica em países avançados, como Estados Unidos e Canadá”, disse o Diretor.

    A comprovação da condição de agente público autorizado a embarcar armado será realizada mediante apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo. A autorização deve conter a indicação de datas e trechos da viagem, além da informação sobre a hipótese legal na qual se enquadra a atividade do agente solicitante.

    O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Nesse caso, ele deverá se dirigir inicialmente à representação da PF a fim de obter a autorização de transporte de armas de fogo e munições. Esse documento deverá ser apresentado ao operador aéreo para o despacho.

    Rastreabilidade – A nova resolução estabelece procedimentos rígidos para o operador aéreo durante todo o fluxo de transporte da arma, desde a entrega pelo passageiro no check in até sua devolução no destino, de modo a garantir maior segurança e rastreabilidade de armas que por ventura venham a ser extraviadas. No caso de extravio de arma, a norma prevê indenização ao passageiro.

    As novas regras de embarque de armas foram amplamente discutidas com a sociedade, por meio de audiência pública e em reuniões com diversas entidades, como Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ASBIN), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

    Somente durante a realização da Audiência Pública nº 07/2017, a ANAC analisou mais de 250 contribuições encaminhadas pela sociedade, sendo que aproximadamente 44% delas foram aceitas.

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