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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentários
(
231
)
Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 6 meses
Cuidado com a expressão "majorar em" na sentença/acórdão
Jorge Luiz de Castro Oliveira
·
há 6 anos
10% = 10/100 = 0,10
Se for majorado em 20% --> 0,10 x 20% = 0,10x20/100 = 0,02
Portanto, o resultado final dessa majoração é 0,10 + 0,02 = 0,12 (ou seja 12%).
Obs.: se, por exemplo, o valor da condenação na sentença é R$ 1.000,00 e o Tribunal reformar a sentença para "majorar em R$ 2.000,00", eu entendo que o resultado correto é R$ 3.000,00 (ou seja, R$ 1.000,00 + R$ 2.000,00). Se o Tribunal determinar a reforma no sentido de "majorar para R$ 2.000,00", aí realmente o valor da condenação é R$ 2.000,00.
Enfim, a expressão "majorar em ....", literalmente significa "aumentar o valor original em ...." (x + y), ao passo que a expressão "majorar para ....", literalmente significa "aumentar o valor original para ..." (x para y).
Espero que tenha entendido. Obrigado pelo comentário.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 7 meses
A nova sistemática de correção monetária e juros para os débitos Trabalhistas
Carlos Martins
·
há 2 anos
Excelente artigo. Parabéns.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Cuidado com a expressão "majorar em" na sentença/acórdão
Jorge Luiz de Castro Oliveira
·
há 6 anos
Bom dia Michelle!
Explicando melhor:
condenação na sentença de R$ 5.000,00
interposto recurso, o tribunal decidiu "majorar em R$ 10.000,00", o que significa aumentar em R$ 10.000,00 (ou seja, 5.000 + 10.000 = 15.000).
Se tenho 5.000 e aumento em 10.000, matematicamente o resultado correto é 15.000.
Se no acórdão, constasse a expressão "majorar para R$ 10.000,00", não deixaria margem para dúvidas. No entanto, "majorar em ..." deixa dúvidas e foi nesse caso que afirmei. No meu recurso eu demonstrei que a expressão gera dúvidas, e ainda fiz a fundamentação explicando com números, exatamente para que não deixasse dúvidas na interpretação da expressão. O fato é que o tribunal não quis corrigir o erro deles.
Obrigado pelo comentário. Desculpe a demorar em responder. Boa sorte!
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Desembargador que chamou advogado de “filho da teoria lombrosiana” é condenado
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 2 anos
Só R$ 6.000,00 ????
Impressionante! Nos casos em que o réu é juiz, regra geral os valores das condenações são baixos.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Manifestação da Reclamante
Jorge Luiz de Castro Oliveira
·
há 4 anos
Recuperação Judicial é um tema bastante complexo. No teu caso que existe devedora subsidiária, se esta tiver condições de pagar o crédito trabalhista é melhor redirecionar a execução (no momento oportuno e certo) para a devedora subsidiária.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Manifestação da Reclamante
Jorge Luiz de Castro Oliveira
·
há 4 anos
Regra geral, o fato de uma empresa ajuizar o pedido de recuperação judicial não obsta a tramitação normal do processo de conhecimento na Justiça do Trabalho até a fase de apresentação dos cálculos para liquidação da sentença. Homologado os cálculos pelo juiz, aí o reclamante não poderá prosseguir com a execução contra a devedora principal.
Se a sentença já transitou em julgado, mesmo que parcialmente, o que o reclamante poderá fazer é protocolar ,em autos suplementares (distribuir por dependência à reclamação trabalhista), a petição inicial de execução provisória/definitiva parcial, juntando os cálculos para liquidação e as peças principais da reclamação, e requerer a homologação judicial com o consequente redirecionamento imediato para a empresa devedora subsidiária.
Obs.: o reclamante não é obrigado a habilitar o crédito, mas se não o fizer terá que aguardar o fim do andamento da recuperação judicial para prosseguir com a execução na Justiça do Trabalho contra a devedora principal.
No teu caso, existe empresa com responsabilidade subsidiária. Se esta devedora for solvente (ou seja, tiver capacidade para pagar o crédito do reclamante) você poderá protocolar a petição inicial conforme eu relatei acima, ou seja, requerendo o redirecionamento imediato da execução para a devedora subsidiária.
Observação: o processo de recuperação judicial é muito moroso e geralmente o Plano de Recuperação Judicial é aprovado e homologado judicialmente com prazo de pagamento para 1 ano ou mais, deságios exacerbados (de 50% ou mais), correção monetária pela TR (cujos índices são quase zero) e juros ínfimos anuais.
Se a devedora subsidiária tem condições financeiras de pagar o crédito trabalhista, o melhor a fazer é redirecionar de imediato a execução para essa empresa.
Cuidado: evidentemente não é cabível requerer a execução (provisória) se não ocorreu o trânsito em julgado no tocante aos pedidos deferidos que não foram (e não mais cabem) interpostos recursos.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Algumas anotações sobre a fraude à execução
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Dúvida? Consulta? Dúvida inversa? Qual recurso cabível no Extrajudicial?
Julio Martins
·
há 2 anos
Excelente artigo Doutor.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Petição : Últimas Declarações e Esboço da Partilha - inventário judicial
Jorge Luiz de Castro Oliveira
·
há 6 anos
Obrigado pelo comentário.
Boa sorte?
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Petição : Últimas Declarações e Esboço da Partilha - inventário judicial
Jorge Luiz de Castro Oliveira
·
há 6 anos
Obrigado pelo comentário Doutor Leonardo.
O Esboço de Partilha foi homologado por sentença, de acordo com os termos da petição que eu publiquei.
Boa sorte!
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