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Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário · há 2 anos
Regra geral, o fato de uma empresa ajuizar o pedido de recuperação judicial não obsta a tramitação normal do processo de conhecimento na Justiça do Trabalho até a fase de apresentação dos cálculos para liquidação da sentença. Homologado os cálculos pelo juiz, aí o reclamante não poderá prosseguir com a execução contra a devedora principal.
Se a sentença já transitou em julgado, mesmo que parcialmente, o que o reclamante poderá fazer é protocolar ,em autos suplementares (distribuir por dependência à reclamação trabalhista), a petição inicial de execução provisória/definitiva parcial, juntando os cálculos para liquidação e as peças principais da reclamação, e requerer a homologação judicial com o consequente redirecionamento imediato para a empresa devedora subsidiária.
Obs.: o reclamante não é obrigado a habilitar o crédito, mas se não o fizer terá que aguardar o fim do andamento da recuperação judicial para prosseguir com a execução na Justiça do Trabalho contra a devedora principal.
No teu caso, existe empresa com responsabilidade subsidiária. Se esta devedora for solvente (ou seja, tiver capacidade para pagar o crédito do reclamante) você poderá protocolar a petição inicial conforme eu relatei acima, ou seja, requerendo o redirecionamento imediato da execução para a devedora subsidiária.
Observação: o processo de recuperação judicial é muito moroso e geralmente o Plano de Recuperação Judicial é aprovado e homologado judicialmente com prazo de pagamento para 1 ano ou mais, deságios exacerbados (de 50% ou mais), correção monetária pela TR (cujos índices são quase zero) e juros ínfimos anuais.
Se a devedora subsidiária tem condições financeiras de pagar o crédito trabalhista, o melhor a fazer é redirecionar de imediato a execução para essa empresa.
Cuidado: evidentemente não é cabível requerer a execução (provisória) se não ocorreu o trânsito em julgado no tocante aos pedidos deferidos que não foram (e não mais cabem) interpostos recursos.
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Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário · há 2 anos
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Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário · há 2 anos
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